Plano Deve Custear Terapia CAR-T Contra Câncer
Justiça Obriga Plano a Custear Terapia CAR-T Contra Câncer

Resumo da Notícia
O TJ-RJ manteve liminar que obriga operadora a custear a avançada terapia celular CAR-T para paciente com linfoma. A decisão reforça que a indicação médica prevalece sobre o rol da ANS.
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento a um recurso e manteve a liminar que obrigou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente a terapia celular CAR-T (Yescarta) para um beneficiário diagnosticado com linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B.
A operadora havia negado a cobertura argumentando que o tratamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se enquadra como terapia avançada. No entanto, a relatora, desembargadora Regina Helena Fábregas Ferreira, rejeitou os argumentos, explicando que a relação é de consumo e que a indicação médica por escrito basta para a concessão da medida de urgência.
A magistrada apontou que o medicamento tem registro na Anvisa e que o rol da ANS não tem caráter absoluto, admitindo exceções previstas no artigo 10, parágrafo 13, da Lei 9.656/1998. A decisão reforça que a avaliação sobre a melhor conduta clínica cabe exclusivamente ao especialista que acompanha o caso.
O colegiado atestou que o ônus financeiro suportado pela empresa é reversível, enquanto o dano à vida e à integridade física do beneficiário é irreparável, justificando a manutenção do prazo de 48 horas para autorização do procedimento. A decisão foi unânime.
Fonte: ConJur — Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000
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Notícia publicada originalmente por ConJur em 15/04/2026.
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