STJ: Plano Deve Custear Cirurgia Robótica
STJ Decide que Plano Deve Custear Cirurgia Robótica para Câncer

Resumo da Notícia
A 4ª Turma do STJ reconheceu o dever de plano de saúde de custear cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer, afastando a negativa baseada na ausência de previsão no rol da ANS.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso especial para reconhecer o dever de um plano de saúde de custear procedimento indicado para tratamento de câncer, afastando a negativa baseada na ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso envolve um paciente que teve negada a realização de cirurgia com técnica robótica, indicada por médico habilitado, sob o argumento de não cobertura contratual. O relator destacou que as operadoras devem assegurar exames e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas.
Segundo o ministro, a orientação da Corte admite a chamada taxatividade mitigada do rol da ANS, permitindo a cobertura de procedimentos não previstos expressamente, desde que atendidos critérios técnicos. A indicação do médico assistente é fundamental para a escolha da melhor técnica cirúrgica disponível.
A cirurgia robótica apresenta vantagens significativas em relação à técnica convencional, como menor risco de infecção, recuperação mais rápida e menor chance de complicações. A decisão reforça que o plano de saúde não pode restringir a técnica cirúrgica quando há indicação médica fundamentada.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado determinou o retorno dos autos à instância de origem para análise. A decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas — REsp 2.235.175
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Notícia publicada originalmente por Migalhas em 09/04/2026.
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