STJ: Plano Deve Cobrir Bomba de Insulina
STJ Fixa Critérios para Fornecimento Obrigatório de Bomba de Insulina por Planos de Saúde

Resumo da Notícia
Em decisão histórica (Tema 1.316), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de saúde são obrigados a custear bombas de insulina para pacientes com diabetes, desde que preenchidos requisitos específicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão vinculante que traz segurança jurídica para milhares de pacientes com diabetes no Brasil. No julgamento do Tema Repetitivo 1.316, a Segunda Seção determinou que as operadoras de planos de saúde devem fornecer o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).
A Corte reafirmou que o rol da ANS possui natureza exemplificativa e que a bomba de insulina, classificada como dispositivo médico pela Anvisa, não se enquadra nas exceções legais que permitem a exclusão de cobertura.
Para ter direito ao custeio, o paciente deve comprovar cumulativamente: prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS, registro do equipamento na Anvisa e a negativa prévia da operadora. A decisão também orienta os juízes a consultarem o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) para embasar as liminares.
Essa vitória garante acesso a uma tecnologia transformadora que previne complicações graves e melhora significativamente a qualidade de vida dos diabéticos.
*Fonte: Douglas Ribas Advogados / STJ*
Fonte Original
Notícia publicada originalmente por STJ em 16/04/2026.
Conteúdo curado e resumido pela equipe CP&M Advocacia para fins informativos. Todos os direitos reservados à fonte original.


