Jurisprudência
STJ
16/04/2026

STJ: Plano Deve Cobrir Bomba de Insulina

STJ Fixa Critérios para Fornecimento Obrigatório de Bomba de Insulina por Planos de Saúde

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STJ: Plano Deve Cobrir Bomba de Insulina

Resumo da Notícia

Em decisão histórica (Tema 1.316), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de saúde são obrigados a custear bombas de insulina para pacientes com diabetes, desde que preenchidos requisitos específicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão vinculante que traz segurança jurídica para milhares de pacientes com diabetes no Brasil. No julgamento do Tema Repetitivo 1.316, a Segunda Seção determinou que as operadoras de planos de saúde devem fornecer o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

A Corte reafirmou que o rol da ANS possui natureza exemplificativa e que a bomba de insulina, classificada como dispositivo médico pela Anvisa, não se enquadra nas exceções legais que permitem a exclusão de cobertura.

Para ter direito ao custeio, o paciente deve comprovar cumulativamente: prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS, registro do equipamento na Anvisa e a negativa prévia da operadora. A decisão também orienta os juízes a consultarem o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) para embasar as liminares.

Essa vitória garante acesso a uma tecnologia transformadora que previne complicações graves e melhora significativamente a qualidade de vida dos diabéticos.

*Fonte: Douglas Ribas Advogados / STJ*

Fonte Original

Notícia publicada originalmente por STJ em 16/04/2026.

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