STJ: Negativa de Plano Não Gera Dano Moral
STJ: Negativa de Plano Não Gera Dano Moral Automático

Resumo da Notícia
A Segunda Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.365), que a simples recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera dano moral presumido. É necessário comprovar abalo psicológico ou risco à vida.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante para os beneficiários de planos de saúde. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Corte definiu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa).
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para que haja direito à indenização por dano moral, é imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
A decisão ressalta que a reparação pode ser devida em situações específicas, como quando houver risco à vida, negativa de procedimento claramente previsto em contrato, comprovação de sofrimento relevante ou prática reiterada e abusiva por parte da operadora.
O julgamento permite que voltem a tramitar os processos que estavam suspensos aguardando a definição da tese. A decisão impacta diretamente milhares de ações judiciais em todo o país envolvendo negativas de planos de saúde.
É fundamental que pacientes que tiveram tratamentos negados e sofreram consequências graves busquem orientação jurídica especializada para avaliar se o caso se enquadra nas exceções reconhecidas pelo STJ para concessão de danos morais.
Fonte: STJ — REsp 2.197.574 (Tema 1.365)
Fonte Original
Notícia publicada originalmente por STJ em 15/04/2026.
Conteúdo curado e resumido pela equipe CP&M Advocacia para fins informativos. Todos os direitos reservados à fonte original.


