Plano Condenado: Negou Remédio de Câncer
TJ-MG Condena Plano de Saúde por Negar Remédio a Vítima de Câncer de Mama

Resumo da Notícia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar a família de uma paciente com câncer de mama após a recusa abusiva no fornecimento de medicamento essencial.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma operadora de plano de saúde pague indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil à família de uma paciente que faleceu de câncer de mama. A condenação ocorreu após a empresa negar o fornecimento do quimioterápico Enhertu, prescrito com urgência pela médica assistente.
A operadora justificou a recusa alegando que o uso do medicamento era *off label* (fora da bula) e não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente precisou recorrer à Justiça para obter uma liminar, mas o remédio só foi disponibilizado 108 dias após a prescrição, um dia após o seu falecimento.
O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, aplicou a teoria da **perda de uma chance**, destacando que a paciente foi privada indevidamente de uma oportunidade real de tentar um resultado favorável. A decisão reforça que, em tratamentos oncológicos, o tempo é decisivo e a recusa injustificada configura conduta ilícita e abusiva.
*Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)*
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Notícia publicada originalmente por ConJur em 03/04/2026.
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