Justiça condena plano por negar internação urgente
Justiça do DF condena plano de saúde por negar internação de usuário durante carência contratual

Resumo da Notícia
A Amil foi condenada pelo TJDFT a indenizar paciente que teve internação de urgência negada sob alegação de período de carência contratual. O tribunal entendeu que a carência não pode impedir atendimento quando há risco iminente à vida do paciente.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a operadora Amil por negar internação de urgência a um usuário durante o período de carência contratual.
O paciente necessitava de internação hospitalar urgente, mas teve o atendimento negado pela operadora sob a alegação de que ainda se encontrava dentro do período de carência previsto no contrato. Diante da recusa, o paciente precisou arcar com os custos do tratamento de forma particular.
Ao analisar o caso, o TJDFT entendeu que a carência contratual não pode ser utilizada como justificativa para negar atendimento em situações de urgência e emergência, conforme previsto na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e nas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que, em casos de urgência (risco imediato à vida) e emergência (lesões irreparáveis), o prazo máximo de carência é de 24 horas, independentemente do tipo de plano contratado.
A operadora foi condenada a reembolsar integralmente os valores gastos pelo paciente com a internação, além de pagar indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa abusiva em momento de extrema vulnerabilidade.
Fonte Original
Notícia publicada originalmente por G1 DF em 23/09/2025.
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