Operadora condenada por negar quimioterapia a paciente
Operadora deve indenizar usuária por negar tratamento oncológico

Resumo da Notícia
A Unimed-BH foi condenada pelo TJMG a custear quimioterapia e imunoterapia e pagar R$ 10 mil por danos morais. A paciente com carcinoma teve o tratamento oncológico negado sob alegação de que seu contrato era anterior à Lei dos Planos de Saúde.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed-BH a custear integralmente o tratamento oncológico de uma paciente diagnosticada com carcinoma e a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A paciente, que necessitava de quimioterapia e imunoterapia para combater o câncer, teve o tratamento negado pela operadora sob a alegação de que seu contrato havia sido firmado antes da vigência da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), e portanto não estaria obrigada a cobrir os procedimentos solicitados.
O TJMG rejeitou a argumentação da operadora, entendendo que a adaptação dos contratos antigos às regras da Lei dos Planos de Saúde é obrigatória, especialmente quando se trata de procedimentos essenciais à manutenção da vida do beneficiário.
Além da cobertura integral do tratamento oncológico, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, reconhecendo o sofrimento psicológico e emocional causado à paciente pela negativa de um tratamento vital em momento de extrema fragilidade.
A decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que operadoras de planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos oncológicos, independentemente da data de celebração do contrato, quando há indicação médica e risco à vida do paciente.
Fonte Original
Notícia publicada originalmente por TJMG em 01/12/2025.
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