Plano condenado: negou tratamento a paciente com tumor
Plano de saúde é condenado por negar procedimentos essenciais a paciente com tumores hepáticos

Resumo da Notícia
A 6ª Vara Cível de Natal condenou operadora de plano de saúde que negou cobertura de punção e ablação térmica de nódulos hepáticos. O paciente teve piora significativa enquanto a operadora descumpria liminar judicial, sendo condenada também ao pagamento de indenização por danos morais.
A 6ª Vara Cível de Natal, no Rio Grande do Norte, condenou uma operadora de plano de saúde por negar procedimentos essenciais a um paciente diagnosticado com tumores hepáticos.
O paciente necessitava de punção e ablação térmica de nódulos no fígado, procedimentos considerados essenciais para o tratamento de sua condição. No entanto, a operadora negou a cobertura, alegando questões contratuais.
Diante da negativa, o paciente recorreu à Justiça e obteve uma liminar determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse os procedimentos. Mesmo com a decisão judicial, a operadora resistiu ao cumprimento, o que resultou em piora significativa do quadro clínico do paciente.
O tribunal entendeu que a conduta da operadora foi abusiva e violou o direito fundamental à saúde. Além de determinar a cobertura integral dos procedimentos, a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo o sofrimento causado pela demora e pela negativa injustificada.
Casos como este demonstram que a Justiça brasileira tem se posicionado firmemente contra as negativas abusivas de planos de saúde, especialmente quando envolvem tratamentos oncológicos e procedimentos essenciais à vida do paciente.
Fonte Original
Notícia publicada originalmente por TJRN em 28/01/2026.
Conteúdo curado e resumido pela equipe CP&M Advocacia para fins informativos. Todos os direitos reservados à fonte original.


