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Indenização6 min de leitura

Indenização por danos morais: quando o plano de saúde deve pagar

A negativa indevida de cobertura pode gerar direito a indenização por danos morais. Entenda os critérios da Justiça e os valores praticados.

Por Dr. João Augusto Corraini de PaivaOAB/SP 374.87825 de janeiro de 2026

A negativa indevida de cobertura por parte do plano de saúde pode causar não apenas prejuízos materiais, mas também sofrimento psíquico ao paciente e seus familiares. A jurisprudência brasileira reconhece o direito à indenização por danos morais nesses casos.

Quando cabe dano moral?

O STJ reconhece o dano moral em casos de negativa de plano de saúde quando: - A negativa agrava o estado de saúde do paciente; - O paciente é submetido a sofrimento desnecessário; - Há demora injustificada na autorização de procedimentos urgentes; - A negativa causa constrangimento ou humilhação; - O paciente é obrigado a arcar com custos que deveriam ser cobertos.

Dano moral in re ipsa

Em diversas decisões, o STJ reconheceu o chamado "dano moral in re ipsa" (presumido) em casos de negativa de tratamento urgente. Isso significa que o dano moral é presumido pela própria gravidade da situação, sem necessidade de provar o sofrimento.

Valores de indenização

Os valores de indenização por danos morais em casos de negativa de plano de saúde variam conforme a gravidade: - Casos leves (atraso na autorização): R$ 5.000 a R$ 15.000 - Casos moderados (negativa de tratamento não urgente): R$ 10.000 a R$ 30.000 - Casos graves (negativa de tratamento urgente/oncológico): R$ 20.000 a R$ 80.000 - Casos gravíssimos (óbito ou sequela permanente): R$ 50.000 a R$ 200.000+

Importante

Além dos danos morais, o paciente pode pleitear danos materiais (reembolso de gastos com tratamento particular) e danos emergentes (lucros cessantes, despesas extras). A orientação de um advogado especializado é fundamental para maximizar a indenização.

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