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Negativa de Tratamento6 min de leitura

Plano de saúde negou seu tratamento? Conheça seus direitos

Entenda o que diz a legislação brasileira sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos prescritos pelo médico e como agir diante de uma negativa.

Por Dr. João Augusto Corraini de PaivaOAB/SP 374.87810 de fevereiro de 2026

A negativa de tratamento por parte do plano de saúde é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. Quando o médico prescreve um tratamento e o plano recusa a cobertura, o beneficiário se vê em uma situação de vulnerabilidade que exige ação imediata.

O que diz a lei?

A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que os planos devem cobrir todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS. Além disso, desde a Lei 14.454/2022, o rol passou a ter caráter exemplificativo, o que significa que tratamentos não listados também podem ser cobertos quando há justificativa clínica.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também protege o beneficiário, considerando abusiva qualquer cláusula contratual que limite o direito do consumidor de forma desproporcional.

Jurisprudência consolidada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que: - A negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico é abusiva (Súmula 302 do STJ); - O plano de saúde não pode limitar o tempo de internação (Súmula 302); - A operadora deve custear tratamento não previsto no contrato quando há indicação médica fundamentada.

Como agir?

  1. 1.Solicite a negativa por escrito ao plano de saúde;
  2. 2.Guarde toda a documentação médica (laudos, exames, prescrições);
  3. 3.Registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656;
  4. 4.Procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
negativatratamentolei 9656direitos do paciente

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