Entenda o que diz a legislação brasileira sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos prescritos pelo médico e como agir diante de uma negativa.
A negativa de tratamento por parte do plano de saúde é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. Quando o médico prescreve um tratamento e o plano recusa a cobertura, o beneficiário se vê em uma situação de vulnerabilidade que exige ação imediata.
A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que os planos devem cobrir todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS. Além disso, desde a Lei 14.454/2022, o rol passou a ter caráter exemplificativo, o que significa que tratamentos não listados também podem ser cobertos quando há justificativa clínica.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também protege o beneficiário, considerando abusiva qualquer cláusula contratual que limite o direito do consumidor de forma desproporcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que: - A negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico é abusiva (Súmula 302 do STJ); - O plano de saúde não pode limitar o tempo de internação (Súmula 302); - A operadora deve custear tratamento não previsto no contrato quando há indicação médica fundamentada.
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