Quando o plano de saúde nega o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico, o paciente tem direitos garantidos por lei. Saiba como exercê-los.
A negativa de fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico é uma prática cada vez mais comum entre as operadoras de planos de saúde, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou tratamentos inovadores.
A Lei 9.656/98 determina que os planos de saúde devem cobrir medicamentos utilizados durante internação hospitalar. Para medicamentos de uso domiciliar, a cobertura depende do tipo de contrato e da indicação médica.
A Resolução Normativa 465/2021 da ANS atualizou o rol de procedimentos e incluiu novas obrigações de cobertura medicamentosa, especialmente para tratamentos oncológicos e doenças raras.
Medicamentos "off-label" são aqueles utilizados para finalidades diferentes das aprovadas em bula, mas com evidência científica de eficácia. O STJ tem reconhecido o direito do paciente ao fornecimento de medicamentos off-label quando há prescrição médica fundamentada e evidência científica que respalde o uso.
Quando não há alternativa terapêutica disponível no Brasil, o paciente pode ter direito ao fornecimento de medicamento importado. A jurisprudência tem sido favorável ao paciente nesses casos, especialmente quando há laudo médico detalhado demonstrando a necessidade.
Entenda o que diz a legislação brasileira sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos prescritos pelo médico e como agir diante de uma negativa.
Saiba quais são os seus direitos quando o plano de saúde nega a autorização para uma cirurgia indicada pelo seu médico e quais medidas tomar.
O atendimento domiciliar (home care) é um direito do paciente em diversas situações. Entenda quando o plano é obrigado a fornecer e como exigir.