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Home care: quando o plano de saúde é obrigado a cobrir

O atendimento domiciliar (home care) é um direito do paciente em diversas situações. Entenda quando o plano é obrigado a fornecer e como exigir.

Por Dr. João Augusto Corraini de PaivaOAB/SP 374.8782 de fevereiro de 2026

O home care (atendimento domiciliar) é uma modalidade de assistência à saúde que permite ao paciente receber cuidados médicos em sua própria residência. Essa modalidade é especialmente importante para pacientes com doenças crônicas, idosos e pessoas em recuperação pós-cirúrgica.

O que diz a legislação?

A ANS regulamentou a internação domiciliar por meio da Resolução Normativa 428/2017, que estabelece que os planos de saúde devem oferecer atendimento domiciliar como alternativa à internação hospitalar quando houver indicação médica.

O STJ consolidou o entendimento de que a negativa de home care é abusiva quando o tratamento domiciliar é prescrito pelo médico como substituto da internação hospitalar (REsp 1.378.707/RJ).

Quando o plano é obrigado a cobrir?

O plano é obrigado a cobrir o home care quando: - Há prescrição médica indicando a necessidade de atendimento domiciliar; - O tratamento domiciliar substitui a internação hospitalar; - O paciente necessita de cuidados contínuos que podem ser realizados em casa; - A internação hospitalar prolongada não é clinicamente necessária.

O que inclui o home care?

O atendimento domiciliar pode incluir: enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, equipamentos médicos (ventilador mecânico, bomba de infusão), medicamentos e materiais hospitalares.

Como garantir o direito ao home care?

Obtenha relatório médico detalhado justificando a necessidade do home care, solicite formalmente ao plano e, em caso de negativa, procure orientação jurídica para obter liminar judicial.

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Está enfrentando essa situação?

Cada caso é único. Fale com o Dr. João Augusto para uma análise personalizada.

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