O atendimento domiciliar (home care) é um direito do paciente em diversas situações. Entenda quando o plano é obrigado a fornecer e como exigir.
O home care (atendimento domiciliar) é uma modalidade de assistência à saúde que permite ao paciente receber cuidados médicos em sua própria residência. Essa modalidade é especialmente importante para pacientes com doenças crônicas, idosos e pessoas em recuperação pós-cirúrgica.
A ANS regulamentou a internação domiciliar por meio da Resolução Normativa 428/2017, que estabelece que os planos de saúde devem oferecer atendimento domiciliar como alternativa à internação hospitalar quando houver indicação médica.
O STJ consolidou o entendimento de que a negativa de home care é abusiva quando o tratamento domiciliar é prescrito pelo médico como substituto da internação hospitalar (REsp 1.378.707/RJ).
O plano é obrigado a cobrir o home care quando: - Há prescrição médica indicando a necessidade de atendimento domiciliar; - O tratamento domiciliar substitui a internação hospitalar; - O paciente necessita de cuidados contínuos que podem ser realizados em casa; - A internação hospitalar prolongada não é clinicamente necessária.
O atendimento domiciliar pode incluir: enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, equipamentos médicos (ventilador mecânico, bomba de infusão), medicamentos e materiais hospitalares.
Obtenha relatório médico detalhado justificando a necessidade do home care, solicite formalmente ao plano e, em caso de negativa, procure orientação jurídica para obter liminar judicial.
Entenda o que diz a legislação brasileira sobre a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos prescritos pelo médico e como agir diante de uma negativa.
Saiba quais são os seus direitos quando o plano de saúde nega a autorização para uma cirurgia indicada pelo seu médico e quais medidas tomar.
Quando o plano de saúde nega o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico, o paciente tem direitos garantidos por lei. Saiba como exercê-los.