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Prazos e Direitos5 min de leitura

Prazos da ANS: quanto tempo o plano tem para autorizar procedimentos

A ANS estabelece prazos máximos para autorização de procedimentos. Conheça seus direitos e saiba o que fazer quando o plano ultrapassa esses prazos.

Por Dr. João Augusto Corraini de PaivaOAB/SP 374.87828 de janeiro de 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos que os planos de saúde devem cumprir para autorizar procedimentos médicos. O descumprimento desses prazos configura infração administrativa e pode gerar direito à indenização.

Prazos máximos da ANS (RN 259)

A Resolução Normativa 259 da ANS estabelece os seguintes prazos máximos:

  • Consulta básica (clínico geral, pediatra, ginecologista): 7 dias úteis
  • Consulta especializada: 14 dias úteis
  • Exames simples (laboratoriais): 3 dias úteis
  • Exames de alta complexidade (ressonância, tomografia): 10 dias úteis
  • Internação eletiva: 21 dias úteis
  • Urgência e emergência: atendimento imediato
  • Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, etc.): 10 dias úteis

O que fazer quando o prazo é ultrapassado?

  1. 1.Registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site;
  2. 2.A ANS notificará a operadora, que terá 5 dias úteis para resolver;
  3. 3.Se não resolver, a ANS pode aplicar multa à operadora;
  4. 4.O beneficiário pode buscar o atendimento na rede particular e solicitar reembolso integral;
  5. 5.Em casos urgentes, procure orientação jurídica para obter liminar.

Multas e penalidades

A ANS pode aplicar multas que variam de R$ 30.000 a R$ 100.000 por infração, dependendo da gravidade e da reincidência. Além disso, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça.

Dica importante

Sempre anote protocolos de atendimento, datas e horários de todas as solicitações feitas ao plano. Essa documentação é fundamental para comprovar o descumprimento dos prazos em eventual ação judicial.

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Cada caso é único. Fale com o Dr. João Augusto para uma análise personalizada.

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