
Cirurgia, medicamento ou home care negados?
Cada dia de espera pode agravar sua situação.
Descubra agora se é possível reverter a negativa.
A negativa e os abusos praticados pelo plano é realidade enfrentada por muitas famílias que chegam até o nosso escritório, mas isso não é o fim da linha.
Muitas vezes, ela pode ser revertida.
Conheça seus direitos.
Seu tratamento foi negado? Você pode reverter.
Cada dia sem tratamento é um dia de dor que poderia ser evitada.
Cirurgia negada pelo plano? A Justiça pode autorizar.
Sua vida não pode ficar refém da burocracia de uma operadora.
Medicamento negado? A lei garante a cobertura.
O remédio que pode salvar sua vida não pode ser negado.
Home care negado? Você tem direito à internação domiciliar.
Recuperar-se em casa, perto da família, com dignidade e conforto.
Com 10 anos de experiência prática, o Dr. João Augusto Corraini de Paiva atua na defesa do direito à saúde, auxiliando pacientes a reverter negativas abusivas de planos de saúde por meio de medidas judiciais eficazes.
Cada caso é analisado de forma individual, com estratégia técnica e agilidade, porque quando se trata de saúde, o tempo importa.

Dr. João Augusto Corraini de Paiva
OAB/SP 374.878
Atuação dedicada à defesa do direito à saúde
Prática jurídica com atuação dedicada à defesa do direito à saúde
Alto índice de decisões favoráveis em ações judiciais contra operadoras
Cada situação é avaliada individualmente para identificar a melhor estratégia jurídica
Tutelas de urgência em até 48h para casos que não podem esperar
Contato direto com o advogado responsável, sem intermediários
Cada caso é embasado na Lei 9.656/98, CDC e jurisprudência do STJ
Artigos escritos e verificados por especialistas, com base na legislação vigente e jurisprudência consolidada. Nenhuma informação é publicada sem curadoria rigorosa e double-check.
Guia completo com os 5 passos legais para contestar a negativa do plano de saúde, desde a reclamação na ANS até a ação judicial. Fundamentado na Lei 9.656/98, CDC e jurisprudência do STJ.
Análise das decisões judiciais sobre negativa de cirurgias por planos de saúde. Entenda quando a negativa é abusiva e como a Justiça tem decidido a favor do paciente, com base na Lei 9.656/98 e Súmulas do STJ.
O STJ consolidou que é abusiva a recusa de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico. Entenda como a Lei 14.454/2022 ampliou a proteção do paciente contra negativas de cobertura.
Estes são casos reais, noticiados pela imprensa e tribunais brasileiros. Famílias que enfrentaram a mesma situação que você pode estar vivendo agora.

A 6ª Vara Cível de Natal condenou operadora de plano de saúde que negou cobertura de punção e ablação térmica de nódulos hepáticos. O paciente teve piora significativa enquanto a operadora descumpria liminar judicial, sendo condenada também ao pagamento de indenização por danos morais.

A Unimed-BH foi condenada pelo TJMG a custear quimioterapia e imunoterapia e pagar R$ 10 mil por danos morais. A paciente com carcinoma teve o tratamento oncológico negado sob alegação de que seu contrato era anterior à Lei dos Planos de Saúde.

A Unimed Teresina foi multada pelo Procon/MP-PI em mais de R$ 225 mil após demora injustificada no atendimento domiciliar a uma idosa acamada de 83 anos com úlceras graves. A avaliação domiciliar foi realizada apenas na véspera do falecimento da paciente, evidenciando a negligência da operadora.

A Amil foi condenada pelo TJDFT a indenizar paciente que teve internação de urgência negada sob alegação de período de carência contratual. O tribunal entendeu que a carência não pode impedir atendimento quando há risco iminente à vida do paciente.
Reunimos as perguntas mais comuns de pacientes que tiveram tratamentos, cirurgias ou medicamentos negados. Conheça seus direitos.
Quando o plano de saúde nega um tratamento prescrito pelo médico, você pode solicitar a justificativa por escrito, registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica para reverter a negativa. A Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o beneficiário contra negativas abusivas. Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial que obrigue o plano a autorizar o tratamento em caráter de urgência.
Em regra, não. Se a cirurgia está prevista no rol de procedimentos da ANS ou se há indicação médica fundamentada, a negativa pode ser considerada abusiva. O STJ já consolidou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo (Lei 14.454/2022), o que significa que tratamentos não listados também podem ser cobertos quando há justificativa clínica.
A negativa de medicamento prescrito pelo médico assistente pode ser ilegal, especialmente quando se trata de medicamento registrado pela ANVISA e com indicação clínica comprovada. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito do paciente ao fornecimento de medicamentos, inclusive os de alto custo.
Home care é o atendimento médico domiciliar indicado quando o paciente necessita de cuidados contínuos em casa. A cobertura é obrigatória quando há indicação médica e o tratamento domiciliar substitui a internação hospitalar. O STJ possui jurisprudência consolidada nesse sentido.
De acordo com a Resolução Normativa 259 da ANS, os prazos máximos são: consultas básicas em até 7 dias úteis, consultas especializadas em até 14 dias, exames simples em até 3 dias, exames complexos em até 10 dias, internações em até 21 dias, e urgências devem ser atendidas imediatamente.
Sim. A jurisprudência brasileira reconhece que a negativa indevida de cobertura pode gerar dano moral indenizável, especialmente quando agrava o estado de saúde do paciente. O STJ tem precedentes que reconhecem o dano moral in re ipsa (presumido) em casos de negativa de tratamento urgente.
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